LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento
No que diz respeito à regulamentação das políticas de utilização de dados, a situação atual evidencia o surgimento de novas tendências globais e mudanças significativas nos sistemas jurídicos de muitos países, com foco no estabelecimento de diretrizes claras de privacidade e segurança.
No Brasil, essa tendência também se desenvolveu. Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente dos Estados Unidos, Michel Temer, assinou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), que é a Lei 13.709 / 2018. A lei entrou em vigor em setembro de 2020, permitindo que empresas e organizações tenham um período de adaptação de 18 meses.
Com a LGPD, o país se juntou a 120 países com leis especiais de proteção de dados pessoais. A nova lei vai preencher a lacuna para substituir e / ou complementar a estrutura dos mais de 40 instrumentos legais que regulamentam o uso de dados no país hoje.
Principal influência da criação e maturidade da LGPD, o GDPR (General Data Protection Regulation) entrou em vigor no ano passado e regula as regulamentações dos países europeus. Esta é a legislação recente mais importante sobre privacidade de dados e se tornou um modelo para muitos outros países adotarem regulamentações semelhantes ou fortalecerem as políticas existentes.
O que diz a LGPD?
De acordo com os regulamentos europeus, a LGPD estabelecerá regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, alterará a operação e os métodos operacionais da organização e imporá padrões de proteção mais elevados e penalidades severas para violações. padrão.
A lei se refere a “dados pessoais”, que se referem a qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, e “processamento de dados” se refere a qualquer operação realizada em dados pessoais, como coleta, classificação, uso, acesso, cópia, processamento e operações relacionadas ao armazenamento, Eliminação, controle de informações, etc.
Bases legais para o tratamento de dados
A coleta e o tratamento dos dados devem obedecer aos fundamentos legais previstos em lei. O novo texto traz nove hipóteses que legalizam o processamento de dados, enfocando duas hipóteses principais: o consentimento e os direitos legais.
Deve ser obtido o consentimento explícito do titular dos dados, ou seja, o consentimento deve ser informado e dado livremente para que os consumidores possam escolher ativamente se querem participar.
Outro pressuposto para autorizar a utilização de dados é o interesse legítimo do responsável pelo tratamento, o que pode facilitar o tratamento de dados pessoais para fins legítimos com base em circunstâncias específicas
Princípios da LGPD
A lei enumera dez princípios que as organizações devem cumprir no processamento de dados, com foco em finalidade, adequação, necessidade e transparência.
De acordo com esses princípios, as organizações públicas e privadas com uma cultura de acumular dados antes de saber como processá-los sofrerão uma mudança de mentalidade.
A LGPD se opõe a esse hábito e acredita que a coleta de dados deve ser limitada a conteúdos úteis que interajam diretamente com os consumidores. Portanto, a coleta de dados deve ser suficiente, relevante e limitada ao mínimo relevante para a finalidade do processamento.
Quem são os atores envolvidos?
A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
*A LGPD promove normas mais rigidas para a proteção dos seus dados, mas não se responsabiliza por dados inseridos em sites “não confiaveis”, pondo assim seus dados a vulnerabilidades e vazamentos, tais como; Nome, telefone, email,senhas, fotos e dados de cartão de credito
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